Nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno, estão convocados todos os associados da Associação Portuguesa de Ortoptistas, no pleno gozo dos seus direitos, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral a decorrer no próximo dia 16 de outubro de 2015, pelas 14 horas, nas instalações da Rua Rodrigues Sampaio, 30 C - 5º Esq.,1150-280 Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos: Ponto Único: Eleição dos titulares dos Órgãos Sociais (Mesa da Assembleia Geral; Direcção e Conselho Fiscal) da Associação Portuguesa de Ortoptistas para o quadriénio de 2015-2019. De acordo com o artigo 25º dos Estatutos da Associação e com o artigo 14º do Regulamento Interno da mesma, considera-se constituída a assembleia se, à hora marcada, estiverem presentes, pelo menos, metade do número total dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos e, na sua falta, reúne 30 minutos depois, no mesmo dia e local e com a mesma Ordem de Trabalhos, com qualquer número de associados presentes. Após o fecho das urnas, proceder-se-á às operações de apuramento do resultado da votação e à declaração da lista eleitoral vencedora. Informações sobre o Processo Eleitoral:
- O direito de voto pode ser exercido de forma presencial ou por correspondência. Neste último caso, o boletim de voto por correspondência deverá ser encerrado em sobrescrito branco, fechado, devidamente colado e desprovido de quaisquer sinais identificativos. O sobrescrito contendo o boletim de voto deverá ser introduzido em outro, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a menção “VOTO” e deverá conter carta dirigida ao mesmo assinado pelo votante e acompanhada da sua identidade completa, número de sócio e fotocópia do respectivo documento de identificação. Só serão considerados os votos por correspondência recebidos até ao último dia antes das eleições;
- Apresentação das listas de candidaturas – Até às 18.00 horas do dia 15 de setembro de 2015 (1), à Mesa da Assembleia Geral, na sede da Associação sita na Rua Rodrigues Sampaio, nº 30 C, 5º andar esquerdo, em Lisboa;
- A lista de candidatos deverá apresentar unitariamente candidatos a todos os lugares dos órgãos sociais. Em cada lista de proposição de candidaturas onde se recolham as assinaturas dos associados proponentes, deverá indicar-se a identidade completa, o número de associado e local de trabalho dos candidatos e qual o cargo a que cada um concorre, devendo figurar em cada uma das páginas, em local bem visível, o fim a que se destina o documento. Os associados proponentes podem subscrever mais de uma proposta de candidatura.
- No acto de entrega das propostas de candidatura, deverá cada lista designar 2 dos seus membros para que a representem perante o Presidente da Mesa e para integrar a Comissão Eleitoral – Mesa de Eleições;
- Apreciação da regularidade das candidaturas pelo Presidente da Mesa: até dia 21 de setembro de 2015 (2);
- Prazo para eventual correcção de candidaturas: até 28 de setembro de 2015 (3);
- Prazo para a apresentação de eventuais recursos da decisão de rejeição das candidaturas: até 4 de outubro de 2015 (4);
- Campanha eleitoral: entre 5 de outubro de 2015 e 15 de outubro de 2015 (5);
- Acto Eleitoral: 16 de outubro de 2015, das 14 horas às 18 horas;
- Prazo para a apresentação de eventuais recursos referentes ao acto eleitoral: até 21 de outubro de 2015 (6);
- Tomada de posse: nos 10 dias seguintes ao da realização das eleições, ou, tendo sido interposto qualquer recurso, nos 10 dias posteriores à deliberação da Assembleia Geral que confirme o resultado eleitoral.
Esta informação não substitui a consulta dos Estatutos e do Regulamento Interno das Associação, que estão disponíveis na sede desta e na página da APOR na área reservada aos sócios. Lisboa e Sede Social em 21 de julho de 2015
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Manuel de Oliveira Notas: (1) 30 dias antes da data marcada para o acto eleitoral (2) nos 5 dias posteriores à data limite para a entrega das listas (3) 5 dias após convite da lista faltosa, através de um dos membros indicados como seu representante, a reparar a irregularidade (4) nos 5 dias posteriores à notificação do acto de rejeição (5) iniciar-se-á no 10º dia anterior ao dia das eleições e terminará 24.00 horas antes do seu início (6) nos 5 dias posteriores ao da realização das eleições
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