A profissão de Ortoptista integra o grupo dos Profissionais da Saúde (vide http://www.acss.min-saude.pt/category/profissionais/carreiras/?lang=pt), cuja atividade se encontra protegida, regulada e escrutinada em sede de diplomas legais próprios e por entidade competente.
O Ortoptista desenvolve a sua actividade, principalmente, em complementaridade funcional com outros grupos profissionais da saúde (não excluindo a actividade profissional isolada), com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, ou de reabilitação.
O exercício da profissão de Ortoptista está dependente de reconhecimento do título profissional, concretizado através da emissão de Cédula Profissional por Instituto Público com autoridade competente.
Destarte, o exercício da actividade de Ortoptista na falta de reconhecimento de título profissional e de cédula profissional válida, constitui uma violação muito grave à Lei, tipificado na figura de crime, por exercício ilegal de profissão regulada e por usurpação de funções, punível de acordo com as disposições legais próprias.
Compete, assim, à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), o desígnio anterior, a regulação e o escrutínio do exercício profissional.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL – CÉDULA PROFISSIONAL
1. Preenchimento de requerimento próprio, a levantar na ACSS, ou solicitando o seu envio por correio eletrónico, ou descarregando-o em http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/20/tecnico-de-diagnostico-e-terapeutica/
2. A entrega do requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos:
· Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão);
· Foto tipo passe;
· Cópia do certificado de habilitações;
· Comprovativo de pagamento (60,00 euros, acrescidos dos respetivos portes de envio, caso pretenda receber a cédula via CTT).
3. Emolumentos: 60€. Caso opte por entrega presencial, montante é liquidado no ato de entrega da Cédula Profissional.
Após o término da tramitação do processo de reconhecimento e registo profissional, a informação sobre o nome e área profissional passa a constar na listagem dos profissionais habilitados para o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica em https://tdt-rhs.min-saude.pt/pages/entradaacss.aspx?ReturnUrl=%2fAPP%2fUserProcess%2fDEFAULT.ASPX
Para mais esclarecimentos, deverá contactar a ACSS:
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa
Edifício 16, Avenida do Brasil, 53
1700-063 LISBOA - Portugal
Gabinete de Atendimento ao Público: 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 (dias úteis)
Expediente: 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 (dias úteis)
Tesouraria: 9:00 às 15:00 (dias úteis)
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Gabinete de Atendimento ao Público: atendimento@acss.min-saude.pt